DOE PR 16/10/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO os Convênios ICMS 70/2013 e 95/2013 celebrados na 150ª reunião ordinária do CONFAZ bem como o contido no protocolo n° 13.369.574-5,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 438ª Ficam acrescentados os itens 32.17, 72, 72.1 e 72.2 à tabela de que trata o item 15 do Anexo II:
“
32.17 | Máquinas de impressão por jato de tinta, de uso industrial (Convênio ICMS 70/2013) | 8443.39.10 |
72 | Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do Capítulo 85 (Convênio ICMS 95/2013) | |
72.1 | Codificadoras de anéis coloridos | 8543.70.99 |
72.2 | Revisoras | 8543.70.99 |
“
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes com base na 438ª alteração ao Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012 de que trata o art. 1° deste Decreto, no período compreendido entre 1° de outubro de 2013 até a data de sua vigência.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 15 de outubro de 2014, 193° da Independência e 126° da República.