DOM 06/08/2014
FIXA TARIFA PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM MOTOCICLETA MOTOTÁXI NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8°, inciso X, alíneas “a” e “c” e art. 67, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, de 4 de abril de 1990,
DECRETA
Art. 1° Fica fixada a tarifa para o serviço de transporte de passageiros em motocicletas mototáxi, no Município de Campo Grande-MS, nos seguintes valores monetários:
I – R$ 1,00 (oitenta e seis centavos) por km rodado na Bandeira I;
II – R$ 1,20 (um real e vinte centavos) por km rodado na Bandeira II;
III – R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) a Bandeirada de Mototáxi;
IV – R$ 16,00 (dezesseis reais) por hora parada.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 5 DE AGOSTO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal