O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o Artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município do Natal,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, no dia 17 de junho de 2022.
Art. 2° Aos dirigentes dos órgãos e entidades cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesse dia.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 14 de junho de 2022.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito