(DOM de 14/11/2012)
Faculta servidores públicos municipais no dia que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina,
CONSIDERANDO o feriado no dia 15 de novembro, referente ao Dia da Proclamação da República;
CONSIDERANDO que, de igual forma, foi decreta do ponto facultativo, no dia 16 de novembro, em diversos estados brasileiros incluindo o Estado do Piauí,
DECRETA:
Artigo único. Fica facultado, aos servidores das Repartições Públicas Municipais, o registro de frequência no dia 16 de novembrode 2012, ressalvados os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município à população,que deverão ser realizados normalmente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina(PI), em 13 de novembro de 2012.
ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito de Teresina
João Hilton Fernandes Silva Júnior
Secretário Executivo da SEMGOV