DOE 04/12/2014
Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012, a alteração que especifica.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob n° 13.421.805-3,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 6.080 , de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 494ª A alínea “g” do item 7 do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação:
“g) pipoca pronta (1904.10.00).”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.12.2014.
Curitiba, em 3 de dezembro de 2014, 193° da Independência e 126° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Chefe da Casa Civil
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda