DOM de 29/08/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica considerado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, no dia 08 (sexta-feira) de setembro do corrente ano, salvo nas repartições cujo serviço, a juízo do respectivo Chefe, for indispensável, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Niterói, 28 de agosto de 2017.
Rodrigo Neves
Prefeito