DOE PR 17/12/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.434.416-4,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 501ª O “caput” do item 29-A do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação:
“29-A. Até 31.12.2015, aos estabelecimentos fabricantes dos produtos a seguir relacionados, com as respectivas classificações na NCM, em percentual que resulte na carga tributária correspondente a 8% (oito por cento) sobre as saídas internas e interestaduais desses produtos:”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2014.
Curitiba, 16 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.