DOM de 26/10/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e, em especial, pelo art.66, inciso VI da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a proliferação de pedidos de realização de eventos de caráter festivo no Campo de São Bento (Parque Prefeito Ferraz) e no Caminho Niemeyer;
CONSIDERANDO o relevante papel turístico e paisagístico dos referidos logradouros públicos para o Município de Niterói, a exigir especial fiscalização por parte da Administração Pública;
CONSIDERANDO competir à Administração Municipal zelar pela melhoria da ambiência urbana, saúde pública e bem estar da população;
CONSIDERANDO o disposto no art.85 da Lei Municipal n° 2624, de 29 de dezembro de 2008 (Código de Posturas do Município de Niterói);
DECRETA:
Art. 1° A realização de atividades ou eventos, transitórios ou permanentes, de caráter festivo, publicitário, esportivo, comercial ou similares, de caráter gratuito ou não, que utilize qualquer forma de construção, instalação, uso de equipamento, perfurações ou ações similares, inclusive as realizadas em veículos, no Campo de São Bento (Parque Prefeito Ferraz) e no Caminho Niemeyer, necessitarão de autorização específica do Secretário Executivo do Município de Niterói.
Parágrafo Único. A realização de quaisquer atividades ou eventos, sem a autorização prevista no caput, implicará a aplicação das sanções previstas em lei.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.