(DOM de 06/02/2013)
Disciplina o expediente dos dias 11 e 13 de fevereiro de 2013, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no período do Carnaval.
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado de ponto facultativo, em todas as repartições da Administração Pública Municipal, todo o expediente do dia 11 e o expediente da manhã do dia 13 de fevereiro de 2013, devendo nessa última data, o servidor cumprir o seu horário de trabalho a partir das 13 horas.
Art. 2° O disposto no “caput” do artigo 1° não abrange os servidores municipais detentores de cargos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal / municipalizada.
Parágrafo Único Fica o corpo de diretores dos respectivos hospitais municipais, das respectivas áreas de competência, facultarem ou não, o ponto dos servidores que embora não titulares de cargos privativos da área de saúde, prestam serviços de natureza assencial.
Art. 3° A determinação de que trata o artigo 1° não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.
Art. 4° Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, em 06 de fevereiro de 2013.