DOM 28/05/2014
Institui horário especial de expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo municipal, durante o período de realização da Copa do Mundo de Futebol – 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe o inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, e em virtude dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2014, que será realizada no período de 12 de junho a 13 de julho, e
Considerando a necessidade de minimizar os transtornos para a população, facilitar a locomoção e garantir a segurança dos cidadãos.
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido que nos dias dos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de Futebol – 2014, na primeira fase do torneio, o expediente nos órgãos e nas entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo municipal será o seguinte:
I – no jogo a ser realizado às 16h, o expediente será das 8h às 14 h; e
II – nos jogos a serem realizados às 17h, o expediente será das 9h às 15 h.
Parágrafo único. O servidor público impedido, por qualquer motivo, de executar suas atividades nos horários de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, deverá cumprir o seu horário normal de expediente, com justificativa prévia e formalizada à sua chefia imediata, com anuência do titular do órgão ou entidade no qual está lotado.
Art. 2° Os serviços públicos considerados essenciais deverão ter garantido o atendimento à população por meio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3° Os servidores com carga horária de quarenta horas semanais deverão compensar o horário nos meses de junho e julho, a critério do titular de cada órgão ou entidade.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 27 de maio de 2014.