(DOM de 19/07/2013)
Institui o Fórum das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Fortaleza, e dá outras providências.
O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, incisos VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO o disposto no art. 76, da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto do Estado do Ceará n° 30.465 de 14 de março de 2011.
CONSIDERANDO a importância econômica e social do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte.
DECRETA:
Art. 1° – Fica instituído o Fórum Municipal Das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Fortaleza, presidido e secretariado pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico, como instância governamental municipal competente para cuidar dos aspectos relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Art. 2° – O Fórum Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Fortaleza tem as seguintes atribuições:
I – articular e promover, em conjunto com órgãos do Governo Federal, Estadual e Municipal, a regulamentação necessária ao cumprimento dos aspectos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes no âmbito do Município de Fortaleza, propor e acompanhar a implementação das políticas governamentais federais, estaduais e municipais de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno porte.
III – promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte.
IV – propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento deste segmento no Município, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessários.
V – promover as ações que levam à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte.
Art. 3° – Integrarão o Fórum Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Fortaleza, um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos governantes e entidades:
I – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico – SDE.
II – Secretaria de Finanças do Município – SEFIN.
III – Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG.
IV – Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate a Fome – SETRA.
V – Secretaria de Cultura de Fortaleza – SECULTFOR.
VI – Secretaria Municipal de Turismo de Fortaleza – SETFOR.
VII – Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Políticas Públicas.
VIII – Coordenadoria Especial de Políticas Públicas e Juventude.
IX – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE.
X – Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
XI – Federação das Associações das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – FEMICRO.
XII – Federação das Indústrias do Ceará – FIEC.
XIII – Federação do Comércio do Ceará – FECOMÉRCIO.
XIV – Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas – FCDL.
XV – Câmara dos Dirigentes Lojistas de Fortaleza – CDL.
XVI – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisas do Ceará – SESCAP.
XVII – Associação de Jovens Empresários de Fortaleza – AJE.
XVIII – Banco do Brasil S.A – BB.
XIX – Banco do Nordeste do Brasil – BNB.
XX – Caixa Econômica Federal – CEF.
XXI – Comissão de Comércio Exterior – CCE.
XXII – Comissão de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Emprego e Renda/Câmara Municipal de Fortaleza – CMA.
XXIII – Rede de Incubadoras de Empresas do Ceará – RIC.
§ 1° – Os representantes e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados.
§ 2° – A participação no Fórum não será remunerada, a qualquer título, bem como não ensejará vínculo trabalhista com a Secretaria do Desenvolvimento de Fortaleza.
Art. 4° – O Fórum Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Fortaleza é estruturado pelos seguintes Comitês Temáticos, responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas:
I – Desoneração e desburocratização.
II – Comercialização.
III – Tecnologia e Inovação.
IV – Investimento e Financiamento.
V – Informação e Capacitação.
VI – Compras Governamentais.
§ 1° – Os Comitês Temáticos realizarão reuniões mensais e, em caráter extraordinário, sempre que convocadas pela Secretaria Técnica.
§ 2° – A Secretaria Técnica poderá instituir, em parceria com os órgãos e entidades integrantes do Fórum, com prazos de funcionamento previamente estabelecidos, Grupos de Trabalho vinculados aos Comitês Temáticos, para tratar de questões específicas, cabendo aquela Secretaria Técnica definir e convocar seus participantes.
Art. 5° – O Fórum Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Fortaleza realizará reuniões plenárias mensais, com a finalidade de apresentar as políticas públicas implementadas e os resultados alcançados pelos Comitês Temáticos, além de novas propostas de trabalho.
Art. 6° – As reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Fortaleza terão caráter público.
Parágrafo Único – A Secretaria Técnica, quando necessário, convidará para participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias representantes de órgãos, instituições públicas e privadas não integrantes do Fórum, para tratar de matérias especificas a serem apreciadas pelos Comitês Temáticos.
Art. 7° – As propostas e resultados produzidos pelo Fórum Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Fortaleza serão encaminhados ao Governo Municipal, visando a sua imediata implementação, naquilo que lhe seja pertinente.
Art. 8° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° – Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 19 de julho de 2013.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
Robinson Passos de Castro e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO