DOM de 18/12/2013
Decreta ponto facultativo o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 2013, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,
CONSIDERANDO que os dias 25 de dezembro e 01 de janeiro são feriados nacionais,
CONSIDERANDO, ainda, a tradição natalina, período de grande relevância no calendário cristão, bem como as festividades de fim de ano.
DECRETA:
Art. 1° – Fica Decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 2013, respectivamente, Vésperas de Natal e Ano Novo.
Art. 2° – O disposto no artigo anterior não se aplicam aos servidores municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam sua atribuições funcionais nos hospitais que integram a Rede Municipal/Municipalizada.
Parágrafo Único: Os diretores dos hospitais de que trata este artigo, ficam autorizados a facultarem ou não, o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial.
Art. 4° – A determinação de que trata o art. 1° não deverá afetar o funcionamento dos serviços essências, tais como: socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.
Art. 5° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 2013.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
Prefeito Municipal de Fortaleza
Philipe Theophilo Nottingham
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão