(DOM de 03/06/2013)
Dispõe sobre o ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, no dia que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina,
CONSIDERANDO que o dia 30 de maio próximo marca, no Calendário, a data religiosa de Corpus Christi, destinada à celebração da presença real e substancial de Cristo na Eucaristia;
CONSIDERANDO que essa festividade religiosa remonta ao Século XIII e foi criada com o objetivo de testemunhar, publicamente, a veneração para com a Santíssima Eucaristia;
CONSIDERANDO que, tradicionalmente, as pessoas se deslocam às suas cidades de origem, para, ao lado de familiares, participarem dos ritos religiosos do dia santo; e
CONSIDERANDO, ainda, que, de igual forma, foi decretado ponto facultativo, no dia 31 de maio, em diversos municípios e estados brasileiros, incluindo o Estado do Piauí,
DECRETA:
Artigo único. Fica facultado, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, o registro de frequência no dia 31 de maio de 2013, ressalvados os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 28 de maio de 2013.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
LUCIANO NUNES SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Governo