DOM de 28/11/2013
“Estabelece o calendário de Ponto Facultativo e Recesso para o meses de Dezembro a Janeiro no âmbito da Administração Pública Direta e indireta do Município de Porto Velho e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando de atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87 da Lei orgânica do Município de Porto Velho.
CONSIDERANDO, a necessidade de comunicar com antecedência o calendário de ponto facultativo e recesso dos meses de dezembro de 2013 a janeiro de 2014, no âmbito do Município de Porto Velho:
DECRETA:
Art. 1° O calendário de ponto facultativo do mês de dezembro de 2013, para os órgãos públicos do Poder Executivo Municipal, inclusive nas Autarquias e Fundações, sem prejuízos da prestação dos serviços considerados essenciais será:
I – 24 de Dezembro, Véspera de Natal.
II – 31 de Dezembro, Véspera de Ano Novo.
Art. 2° O recesso Administrativo, compreenderá o período de 20 de dezembro de a 06 de Janeiro de 2014, para os Órgãos Públicos do Poder Executivo Municipal, inclusive nas Autarquias e Funcaaões, conforme escala determinada pelo respectivo gestor.
Parágrafo Único. As repartições da Secretária Municipal de Saúde SEMUSA, que fazem atendimento nas Unidades de Saúde de Urgência e Emergência 24 horas, Secretária Municipal de Serviços Básicos – SEMUSB, que operam na limpeza pública e Secretária Municipal de Obras – SEMOB que operam nos serviços de Drenagem, Asfalto e Tapa Buraco, organização turnos para revezamento, de forma que não tenha a interrupção da continuidade dos serviços prestados.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
MAURO NAZIF RASUL
Prefeito
CARLOS DOBBIS
Procurador Geral do Município