DOM de 27/02/2014
Disciplina o expediente dos dias 03 e 05 de março de 2014 em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública no período do feriado de carnaval.
DECRETA:
Art. 1° – Fica decretado ponto facultativo, em todas as repartições da Administração Pública Municipal, todo o expediente do dia 03 de março de 2014 e o expediente da manhã do dia 05 de março do ano corrente, devendo, nesta última data, o servidor cumprir o seu horário no expediente corrido de 13h às 17h.
Art. 2° – O disposto no caput do artigo anterior se aplica aos servidores municipais da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada de saúde.
Parágrafo Único. Os diretores dos hospitais de que trata este artigo, ficam autorizados a facultarem ou não, o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial.
Art. 3° – A determinação de que trata o art. 1° deste Decreto não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.
Parágrafo Único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinaram o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços.
Art. 4° – Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 27 de fevereiro de 2014.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
Prefeito do Município de Fortaleza
Philipe Theophilo Nottingham
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão