DOM de 09/04/2014
Decreta Ponto Facultativo o expediente do dia 17 de abril de 2014 em todas as Repartições da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,
CONSIDERANDO que o dia 18 de abril de 2014 é feriado religioso, nos termos do art. 2° da Lei Federal n° 9.093/95 e art. 1°, alínea “b”, da Lei Municipal n° 8.796/2003.
DECRETA:
Art. 1° – Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o expediente do dia 17 de abril de 2014, Quinta-Feira Santa.
Art. 2° – O disposto no artigo anterior não se aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais que integram a rede municipal/municipalizada.
Parágrafo Único – Os diretores dos hospitais de que trata este artigo, ficam autorizados a facultarem ou não, o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial.
Art. 3° – A determinação de que trata o art. 1° não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.
Art. 4° – Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 02 de abril de 2014.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
Prefeito de Fortaleza
Philipe Theophilo Nottingham
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão