DOE de 27/05/2014
Decreta ponto facultativo nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 56 da Lei n° 12.663/2012 (Lei Geral da Copa).
CONSIDERANDO a magnitude do evento Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol, de porte internacional, bem como o reconhecido interesse de toda a população pelo futebol.
CONSIDERANDO ainda, que a manutenção do expediente em seu horário normal seria contraproducente.
DECRETA:
Art. 1° – Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o expediente dos dias 12 e 23 de junho de 2014, a partir de 12 (doze) horas.
Art. 2° – O disposto no artigo anterior não se aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais que integram a rede municipal/municipalizada.
Parágrafo Único – Os diretores dos hospitais de que trata este artigo, ficam autorizados a facultarem ou não, o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviços de natureza essencial.
Art. 3° – A determinação de que trata o art. 1° não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.
Art. 4° – Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 23 de maio de 2014.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
Prefeito de Fortaleza
Philipe Theophilo Nottingham
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão