(DOE de 10/07/2013)
Prorroga o prazo a que se referem os incisos I, II, IV e V, do art. 37, do Decreto n° 7.232, de 15 de maio de 2007 (Aprova o Regulamento da Lei Complementar n° 3.606, de 29 de dezembro de 2006) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado o prazo, até 31 de julho de 2013, para servidor público municipal efetivo da Administração Direta ou Indireta, e servidor efetivo da Câmara Municipal de Teresina, ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira – FEB, associações desportivas, recreativas e de assistência social requererem os benefícios da isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, concedidos pela Lei Complementar n° 3.606, de 29 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. O benefício regulado por este Decreto abrange débitos referentes a exercícios anteriores, inclusive os débitos inscritos na Dívida Ativa, ajuizados ou não.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 27 de junho de 2013.