DOE 17/10/2014
Dispõe sobre a antecipação do Ponto Facultativo do dia 28 de outubro de 2014 nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,
CONSIDERANDO que dispõe o art. 226 da Lei n° 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza).
CONSIDERANDO a necessidade de evitar descontinuidades no serviço público.
CONSIDERANDO que a medida trará benefícios para um melhor prestação dos serviços públicos e para a continuidade dos trabalhos administrativos realizados nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.
CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do ponto facultativo para o dia 28 de outubro de 2014 será contraproducente.
DECRETA:
Art. 1° Fica antecipado para segunda-feira, dia 27 de outubro de 2014, em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo de Fortaleza, o ponto facultativo comemorativo ao Dia do Servidor Público de que trata o art. 226 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990.
Art. 2° A determinação de que trata o art. 1° não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância, salva vidas, e o funcionamentos dos hospitais que integram a rede municipal/municipalizada de saúde.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 17 de outubro de 2014.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
Prefeito de Fortaleza
Philipe Theophilo Nottingham
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão