DOM 23/06/2014
Da nova redação ao parágrafo único do Art. 1° do Decreto n° 13.524, de 27 de maio de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho
RESOLVE:
Art. 1° O Parágrafo Único do Art. 1° do Decreto n° 13.524, de 27 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. As repartições da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, que fazem atendimento nas Unidades de Saúde de Urgência e Emergência 24 horas, Secretaria Municipal de Serviços Básicos – SEMUSB, que operam na limpeza pública e Secretaria Municipal de Obras – SEMOB, que operam nos serviços de Drenagem, Asfalto e Tapa Buraco, Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – SEMTRAN, que realiza a Fiscalização e Segurança do Trânsito, organizarão turnos para revezamento, de forma que não tenha a interrupção da continuidade dos serviços prestados.”
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
MAURO NAZIF RASSUL
Prefeito
CARLOS DOBBIS
Procurador Geral do Município