O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições, e,
CONSIDERANDO a classificação como pandemia pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, da COVID-19;
CONSIDERANDO a possibilidade de decretação de medidas excepcionais para controle da pandemia de COVID-19, conforme o artigo 3° da Lei Federal n° 13.979/2020;
CONSIDERANDO o firme compromisso do Município de Niterói em atuar preventivamente em todas as áreas capazes de minimizar os impactos da pandemia de COVID-19 a fim de resguardar os direitos constitucionais à vida e à saúde da população, conforme artigos 5°, caput, 6° caput da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 3495/2020, regulamentada pelo Decreto n° 13.588/2020, que veda a permanência e o trânsito em vias, praias, equipamentos, locais e praças públicas, dentro do Município de Niterói, a partir de 11 de maio até o dia 15 de maio de 2020, em descompasso com as medidas temporárias de isolamento social estabelecidas pelo poder executivo municipal em razão da epidemia de COVID-19, sob pena de aplicação de multa;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação das medidas restritivas de modo a reduzir o rápido incremento de contaminados segundo recomendação dos especialistas da UFF e da FIOCRUZ;
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogadas as medidas restritivas constantes no Decreto n° 13.588 de 8 de maio de 2020 até o dia 20 de maio de 2020.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogados os dispositivos em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, 14 DE MAIO DE 2020.
RODRIGO NEVES
Prefeito