(DOM 30/09/2013)
Estabelece critérios locais complementares para seleção e hierarquização de beneficiários para os empreendimentos habitacionais, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, no município de Teresina, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, e o seu regulamento, por meio do Decreto Federal n° 7.499, de 16 de junho de 2011; a Portaria Federal n° 610, de 26 de dezembro de 2011, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre os parâmetros de priorização e o processo de seleção dos beneficiados do PMCMV; e
CONSIDERANDO, ainda, a Resolução n° 003/2013, do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Teresina,
DECRETA:
Art. 1° Ficam estabelecidos critérios locais complementares para seleção e hierarquização da demanda de beneficiários para os empreendimentos habitacionais, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, no município de Teresina, priorizando o atendimento a famílias que se enquadrem nas seguintes condições:
I – apresentar renda per capita menor ou igual a R$ 200,00 (duzentos reais);
II – apresentar pelo menos uma das condições de vulnerabilidade ambiental e das condições de moradia elencadas abaixo:
a) moradia em local inadequado (áreas públicas, como por exemplo:
áreas verdes, institucionais, áreas destinadas à construção de equipamentos públicos, leitos de ruas);
b) coabitação familiar;
c) moradia alugada;
d) moradia cedida.
III – famílias com número de componentes igual ou superior a 3 (três) pessoas.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de setembro de 2013.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
LUCIANO NUNES SANTOS FILHO