(DOM de 21/01/2012)
Aprova os recursos do Programa Fazcultura para o exercício de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 1°, § 4°, da Lei n° 7.015, de 09 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2012, recursos no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Fazcultura, na forma da Lei n° 7.015, de 09 de dezembro de 1996.
§ 1° A soma dos recursos do ICMS disponibilizados pelo Estado para efeito do caput deste artigo não poderá exceder, relativamente ao montante da receita líquida anual do imposto, o percentual de 0,3% (três décimos por cento) da arrecadação prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 2° Atingido o limite previsto no parágrafo anterior, o projeto cultural aprovado deverá aguardar o exercício fiscal seguinte para receber o incentivo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
RUI COSTA
Secretário da Casa Civil
ANTONIO ALBINO CANELAS RUBIM
Secretário de Cultura
CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
Secretário da Fazenda