(DOE de 23/01/2012)
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual Convênios, Protocolo e Ajustes SINIEF, relativos ao ICMS, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 62, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os seguintes acordos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
I – Convênio ICMS nºs 113/11 a 115/11, celebrados na 168ª reunião extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 22 de novembro de 2011;
II – Convênios ICMS nºs 116/11 a 142/11, celebrados na 144ª reunião ordinária, realizada em São Paulo – SP, no dia 16 de dezembro de 2011;
III – Convênios nºs 143/11 a 145/11, celebrados na 169ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 21 de dezembro de 2011;
IV – Ajustes SINIEF nºs 15/11 a 17/11, celebrados na 144ª reunião ordinária, realizada em São Paulo/SP, no dia 16 de dezembro de 2011, e
V – Ajuste SINIEF nº 18/11, celebrado na 169ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Ficam incorporados à legislação tributária estadual.
I – Convênios ICMS nºs 116/11, 117/11, 118/11, 121/11, 122/11, 123/11, 130/11, 139/11;
II – Ajustes SINIEF nºs 15/11 a 18/11;
III – Protocolo ICMS nº 86/11.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional dos referidos atos no Diário Oficial da União.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de janeiro de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima