DOM 23/10/2014
Transfere para o dia 27 de Outubro o ponto facultativo do dia 28, comemoração do Dia do Servidor Público Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho c/c o disposto no art. 220 da Lei Complementar n° 385, de 1° de julho de 2010,
DECRETA:
Art. 1° Transfere para o dia 27 de Outubro de 2014, a comemoração do dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público Municipal da administração direta, inclusive das Autarquias e Fundações.
Parágrafo único. As repartições da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, que fazem atendimento nas Unidades de Saúde de Urgência e Emergência 24 horas, Secretaria Municipal de Serviços Básicos – SEMUSB, que operam na limpeza pública e Secretaria Municipal de Obras – SEMOB, que operam nos serviços de Drenagem, Asfalto e Tapa Buraco, Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – SEMTRAN, que realiza a Fiscalização e Segurança do Trânsito, organizarão turnos para revezamento, de forma que não tenha a interrupção da continuidade dos serviços prestados.
Art. 2° No dia 28 o expediente será normal.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.