DOM 05/11/2014
Altera dispositivos do Decreto n° 11.553, de 14 de janeiro de 2010 que regulamenta o Serviço de Transporte Individual de Passageiro com o uso Motocicleta de Aluguel – Mototáxi – no Município de Porto Velho e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IVdo Art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
CONSIDERANDO, os termos dispostos no item 4, alínea “a”, inciso II, do art.96, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO, as disposições contidas na Lei n° 1.856, de 22 de dezembro de 2009 e respectivas alterações, que Cria do Sistema de Prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros com uso de Motocicletas – “Mototáxi” no âmbito do Município de Porto Velho;
CONSIDERANDO, as disposições da Lei n° 2.175, de 11 de agosto de 2014 que Cria o Sistema de Prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros com uso de Motocicletas de Aluguel – Mototáxi, nos Distritos de: Abunã; Extrema; Fortaleza do Abunã; Jaci Paraná; Nova Mutum Paraná; União Bandeirante; Nova Califórnia; Vista Alegre do Abunã, Vila do Rio Pardo;
CONSIDERANDO, as disposições contidas no Decreto n° 11.553, de 14 de janeiro de 2010 e alterações, que regulamenta o serviço de transporte individual de passageiros com uso de motocicleta de aluguel – Mototaxi, no Município de Porto Velho;
DECRETA:
Art. 1° Altera dispositivos do Decreto n° 11.553, de 14 de janeiro de 2010 que passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3° O credenciamento de que trata o artigo anterior será conduzido por Comissão de Análise e Seleção composta por quatro membros, sendo que os 4 (quatro) deverão ser servidores efetivos indicados pela SEMTRAN, todos nomeados pelo Prefeito. (NR)
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Art. 11. Fica vedada a exploração do serviço de mototáxi nos limites do Município de Porto Velho e seus Distritos por veículos não cadastrados pela SEMTRAN, independentemente de seu enquadramento como categoria particular ou aluguel perante ao DETRAN/RO. (NR)
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Art. 18. Fica assegurada a livre circulação dos mototáxis, cadastrados no SEMTRAN, em busca de passageiros em todo o Município de Porto Velho, dentro dos limites territoriais da sede do Município e de seus respectivos distritos,respeitando as normas de trânsito e os pontos oficiais de ônibus e táxi da cidade de Porto Velho e Distritos (NR)
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Art. 27 ……………………………………………………………………………….
I – cor padrão amarela na sede do Município e cor padrão azul nos Distritos; (NR)
Art. 2° O anexo único do Decreto n° 11.553, de 14 de janeiro de 2010, passa a vigorar conforme o anexo único deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se asa disposições em contrario em especial os incisos VI e X do art. 27, incisos III e IV do § 1° do art. 34, todos do Decreto n° 11.553 de 14 de janeiro de 2010.
MAURO NAZIF RAZUL
Prefeito
CARLOS DOBBIS
Procurador Geral do Município
CARLOS GUTTEMBERG DE OLIVEIRA PEREIRA
Secretário municipal de Transportes e transito
ANEXO ÚNICO
1. DA PADRONIZAÇÃO DA MOTOCICLETA DA CIDADE DE PORTO VELHO;2. DA PADRONIZAÇÃO DO COLETA DA CIDADE DE PORTO VELHO;
3 . DA PADRONIZAÇÃO DO CAPACETE DE SEGURANÇA DA CIDADE DE PORTO VELHO; 4. DA PADRONIZAÇÃO DA CAMISA DE MANGAS COMPRIDAS DA CIDADE DE PORTO VELHO; 5. DA PADRONIZAÇÃO DA MOTOCICLETA DOS DISTRITOS; 6. DA PADRONIZAÇÃO DO COLETA DOS DISTRITOS; 7. DA PADRONIZAÇÃO CAPACETE DOS DISTRITOS; 8. DA PADRONIZAÇÃO DA CAMISA DE MANGAS COMPRIDAS DOS DISTRITOS |