(DOE de 12/08/2013)
Altera a redação de dispositivos do Subanexo VI – Dos Códigos de Situação Tributária, ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias/Documentário Fiscal, ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Ajuste SINIEF 15/13, de 26 de julho de 2013, celebrado na 150ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° Os dispositivos, abaixo indicados, do Subanexo VI – Dos Códigos deSituação Tributária, ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias/Documentário Fiscal, ao Regulamento do ICMS, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
…………………………………..
3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento);
…………………………………..
8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).” (NR)
“Notas Explicativas:
……………………………………
2. O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3, 5 e 8 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
…………………………….” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de agosto de 2013.
Campo Grande, 9 de agosto de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda