(DOM de 15/03/2016)
Dispõe sobre a aplicação dos parâmetros urbanísticos relevantes na análise dos projetos que visam à obtenção de alvará de construção no Município de Fortaleza.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 83, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 765 da Lei Municipal n° 5530 de 1981, que legitima ato administrativo do Chefe do Poder Executivo para estabelecer interpretação e aplicação da norma geral.
CONSIDERANDO o princípio vetor da eficiência para a Administração Pública.
CONSIDERANDO o princípio da razoável duração dos processos submetidos à análise dos órgãos municipais, o que motiva a simplificação dos procedimentos.
CONSIDERANDO que a simplificação e agilidade nos processos de alvará de construção não exonera o cumprimento de todas as normas relativas a Lei 5.530 de 1981.
DECRETA:
Art. 1° Os projetos visando à obtenção de Alvará de Construção serão analisados pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA – com relação aos parâmetros urbanísticos relevantes estabelecidos neste Decreto.
Parágrafo Único O requerente poderá, no ato do protocolo da solicitação de alvará, optar entre a análise simplificada constante nos arts. 1° e 2° deste Decreto, ou a análise completa de todos os parâmetros previstos na legislação aplicável.
Art. 2° São considerados parâmetros urbanísticos relevantes:
I – zoneamento;
II – sistema viário;
III – porte;
IV – uso;
V – taxa de ocupação;
VI – índice de aproveitamento;
VII – altura;
VIII – pátios e reentrâncias;
IX – passeio na via pública;
X – recuos;
XI – permeabilidade;
XII – acesso de pedestres e acessibilidade;
XIII – acesso de veículos;
XIV – estacionamento;
XV – recreação;
XVI – fração do lote;
XVII – Visada do Farol;
XVIII – Definições do Plano Específico do Aeródromo Pinto Martins;
XIX – Poligonal das Áreas Tombadas pelo Patrimônio Histórico.
§ 1° O requerente poderá, informando a localização do imóvel, através de croquis, solicitar junto a SEUMA a ficha técnica contendo os indicadores dos parâmetros urbanísticos constantes neste artigo.
§ 2° A ficha técnica contendo os indicadores dos parâmetros urbanísticos deverá ser expedida pela SEUMA em até 15 (quinze) dias.
Art. 3° Os projetos visando à obtenção de Alvará de Construção deverão atender a todas as exigências da legislação Municipal, Estadual e Federal em vigor, bem como as Normas Técnicas Brasileiras vigentes.
Art. 4° As denominações de áreas internas e externas do projeto apresentado são consideradas não só por sua indicação em planta, mas pela compatibilidade das mesmas com o projeto apresentado, respeitando a legislação vigente.
Art. 5° Os proprietários ou possuidores do imóvel, os responsáveis técnicos pela elaboração dos projetos e pela execução das obras, respondem na medida de sua responsabilidade técnica, na esfera administrativa, civil e criminal, pelo cumprimento de todo os itens constantes na legislação vigente.
§ 1° As partes identificadas no caput deste artigo assumirão, na medida de sua responsabilidade, pelo integral cumprimento de todas as exigências legais referente à edificação mediante Termo de Responsabilidade previsto no Anexo Único, o qual será peça essencial do processo de requerimento de Alvará de Construção.
§ 2° Quando houver divergência, relativa à interpretação de artigos das legislações Municipais, Estaduais, Federais e Normas Técnicas Brasileiras, não considerados na análise simplificada, tal fato não será considerado, previamente, como infração, devendo o Município de Fortaleza instaurar procedimento para uniformização de interpretação, que deverá ser aplicado a todos os projetos submetidos à SEUMA.
Art. 6° A vistoria do HABITE-SE será realizada sempre com base na avaliação dos parâmetros urbanísticos relevantes, conforme previsto nos arts. 1° e 2° deste Decreto, e encontrando-se executados de acordo com o projeto aprovado, permitirão a emissão do HABITE-SE, encerrando-se as responsabilidades pertinentes perante o Município.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 08 de março de 2016.
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
ANEXO ÚNICO
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA PROJETO VISANDO
À OBTENÇÃO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
OBJETO:
LOCAL:
PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR DO IMÓVEL:
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DO
PROJETO:
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO DAS OBRAS:
– ANÁLISE SIMPLIFICADA – Na condição de RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO DECLARO, para todos os fins, que tenho pleno conhecimento de que o presente projeto visando à obtenção de Alvará de Construção está sendo aprovado APENAS em relação aos parâmetros urbanísticos relevantes estabelecidos neste Decreto, DECLARO, também, que o mesmo atende a todas as exigências das legislações Municipais, Estaduais, Federais e Normas Técnicas Brasileiras, em especial ao disposto na Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município de Fortaleza e no Código de Obras e Posturas, e ASSUMO toda a responsabilidade pela elaboração do projeto, inclusive quanto à segurança, quanto às normas relativas ao direito de vizinhança o que inclui os afastamentos das divisas, assim como as demais responsabilidades decorrentes do não cumprimento das legislações vigentes. – ANÁLISE COMPLETA – Na condição de RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO DECLARO, para todos os fins, que tenho pleno conhecimento de que o presente projeto visando à obtenção de Alvará de Construção está sendo aprovado em relação a todos os parâmetros previstos na legislação aplicável. DECLARO, também, que o mesmo atende a todas as exigências das legislações Municipais, Estaduais, Federais e Normas Técnicas Brasileiras, em especial ao disposto na Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município de Fortaleza e no Código de Obras e Posturas, e ASSUMO toda a responsabilidade pela elaboração do projeto, inclusive quanto à segurança, quanto às normas relativas ao direito de vizinhança o que inclui os afastamentos das divisas, assim como as demais responsabilidades decorrentes do não cumprimento das legislações vigentes. Na condição de RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO DAS OBRAS DECLARO, para todos os fins, que tenho pleno conhecimento de que a presente obra será executada de acordo com o projeto aprovado. ASSUMO toda a responsabilidade pela execução da obra contratada, de acordo com o projeto aprovado pela SEUMA, inclusive quanto a segurança, quanto às normas relativas ao direito de vizinhança o que inclui os afastamentos das divisas, assim como as demais responsabilidades decorrentes do não cumprimento das legislações vigentes. DECLARAMOS estar cientes de que o não cumprimento destas disposições poderá acarretará o embargo da obra, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, sendo cumulativa a responsabilidade na esfera técnica, administrativa, civil e penal e ainda estar cientes de todas as sanções previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal entre outras.
Fortaleza, ___/___/______.
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PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR DO IMÓVEL
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RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO CAU/CREA
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RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO DO PROJETO CAU/CREA
TESTEMUNHAS:
NOME: __________________________________________
RG: _____________________ CPF ___________________
NOME: __________________________________________
RG: _____________________ CPF: ___________________