(DOE 19/09/2013)
Altera a redação do art. 1° do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Ficam isentas as saídas de água natural canalizada (Convs. ICMS 98/89 e 151/94).
I – revogado;
II – revogado.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogados os incisos I e II do art. 1° do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Campo Grande, 18 de setembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLE AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda