O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Coronavírus COVID-19);
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal n° 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto n° {HYPERLINK “https://leismunicipais.com.br/a/rj/n/niteroi/decreto/2010/761/7616/decreto-n-7616-2010-este-ato-ainda-nao-esta-disponivel-no-sistema”}, de 17 de novembro de 2010, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN;
CONSIDERANDO o Decreto n° {HYPERLINK “https://leismunicipais.com.br/a/rj/n/niteroi/decreto/2020/1350/13506/decreto-n-13506-2020-dispoe-sobre-a-declaracao-de-emergencia-de-saude-publica-decorrente-da-pandemia-do-coronavirus-sobre-a-suspensao-de-aulas-na-rede-publica-municipal-de-niteroi-de-16-a-31-de-marco-sobre-as-medidas-de-enfrentamento-e-da-outras-providencias”}/2020, que dispõe sobre a declaração de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no Município de Niterói;
CONSIDERANDO, porém, que conforme o aludido ofício os indicadores demonstram que após as medidas de isolamento adotadas até aqui, com grande adesão da população, os índices de Niterói demonstram que há possibilidade para implantação do Plano de Transição Gradual para o Novo Normal, mantida a observação constante nos indicadores, de modo a se adequar até mesmo eventual agravamento das medidas de restrição, em caso de piora dos indicativos;
CONSIDERANDO necessidade de manutenção das medidas restritivas para evitar a disseminação do Coronavírus, consoante recomendação da OMS para as autoridades de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de se dar publicidade aos protocolos sanitários para realização de atividades e utilização de certos espaços públicos e privados; e
CONSIDERANDO o ofício FMS/FGA N° 1309/2020, que estabelece o protocolo para retorno gradual dos cinemas.
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o retorno gradual dos cinemas partir do dia 29 de outubro de 2020, conforme protocolo presente no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° As lanchonetes, padarias e confeitarias ficam autorizadas a funcionar até à 00:00 h a partir do dia 27 de outubro de 2020.
Parágrafo único. As lanchonetes, padarias e confeitarias ficam autorizadas a funcionar até às 02:00 h nas sextas-feiras, sábados e na véspera dos feriados a partir do dia 27 de outubro de 2020.
Art. 3° A desobediência aos comandos previstos neste Decreto sujeitará ao infrator à aplicação das seguintes penas, sem prejuízo às demais sanções civis e administrativas: advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição, suspensão de venda e/ou de fabricação, cancelamento do registro, interdição parcial ou total, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento, proibição de propaganda e/ou multa, conforme previsão da Lei n° 2.564/2008 – Código Sanitário Municipal.
Art. 4° As medidas previstas no presente Decreto poderão ser prorrogadas, de acordo com a evolução da pandemia e das orientações das autoridades de saúde, podendo inclusive ser revistas, a qualquer momento, as autorizações para funcionamento de estabelecimentos e realização de atividade, caso haja piora dos indicadores atinentes à pandemia em Niterói.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 26 DE OUTUBRO DE 2020.
RODRIGO NEVES
Prefeito
ANEXO ÚNICO
PROTOCOLO PARA A RETOMADA GRADUAL DOS CINEMAS
O Plano de Transição para o Novo Normal (Decreto n° 13.604/2020, Decreto 13.643/2020) prima por orientações sobre a retomada de atividades a partir de readequações e essencialidade aos diferentes setores da sociedade. Tais medidas levam em consideração a avaliação de risco que pondera: intensidade de contato, número de contatos e o potencial de modificação e de adaptação da atividade para reduzir os riscos de transmissibilidade.
Os bons resultados das medidas de mitigação implementadas no Município de Niterói, e a colaboração dos munícipes e setores nos permite o planejamento e retomada de atividades não essenciais, mas com importante impacto na economia e na vida social da população. Contudo, a garantia da segurança e do menor risco de transmissibilidade da COVID- 19 deve ser prioridade de todos até ter possibilidade para imunização de toda população.
Neste sentido, o constante monitoramento da evolução da pandemia, a partir dos indicadores do Plano de Transição, por meio da avaliação e ponderação de indicadores essenciais para a orientação e ordenamento dos setores sociais e produtivos, bem como de seus munícipes.
Vale ressaltar, que nos estudos científicos, nacionais e internacionais, há como pontos fundamentais no controle da transmissão e na avaliação da classificação de risco a intensidade do contato, o número de contatos e o tempo do contato.
Recentemente, novas análises a partir da reconstrução do itinerário de contaminação dos surtos em determinados territórios, mostrou como relevante para a diminuição dos riscos, além do distanciamento, medidas de higienização individual e uso de máscaras, outros fatores como a recirculação de partículas infecciosas pela ventilação artificial dos ambientes. Deste modo, tais pontos tornam-se relevantes para pensarmos as medidas preventivas na reabertura dos cinemas, justificando-se deste modo, protocolo específico para o setor.
Para melhor orientar o setor quanto as medidas de prevenção específicas, os procedimentos listados a seguir têm a função de orientar funcionários e gerentes de cinema quanto aos cuidados extras necessários à adequação das instalações – áreas de atendimento, foyer, salas de exibição, corredores e banheiros – para uso do público durante a crise desencadeada pelo COVID-19. Os procedimentos abaixo descritos deverão ser cumpridos em todos os cinemas com autorização para abertura, parcial ou total.
Procedimento inicial de operação e abertura do cinema
O gerente ou responsável pela abertura do cinema deverá fazer uma entrevista com todos os funcionários, do lado de fora das instalações do cinema, onde procurará saber se algum funcionário teve sintomas do COVID-19, ou síndrome gripal, ou tem algum contato próximo com suspeita de COVID-19. Em casos suspeitos, o gerente ou responsável deverá dispensar imediatamente o funcionário e acompanhar o caso.
1 – Procedimentos a serem adotados na bilheteria
- Promover ações que incentivem a compra de ingressos via internet;
- Disponibilizar álcool em gel para funcionários e clientes em locais visíveis e acessíveis;
- Aferir a temperatura na entrada do cinema, quando o mesmo não estiver dentro de estabelecimentos que já fazem esse procedimento;
- Tapetes sanitizantes na entrada do estabelecimento;
- Higienizar e sanitizar constantemente todos os equipamentos e acessórios que são de contato manual dos clientes e colaboradores, como: pin pad, mouse e balcões, a cada cliente;
- Trabalhar com os PDVs alternados, caso a distância entre eles seja inferior a 1,0m;
- Incentivar o pagamento dos ingressos por meios eletrônicos;
- Nas filas da bilheteria, deverá ser garantido o distanciamento físico de no mínimo 1,5m entre cada cliente, demarcando o chão com adesivos;
- Na venda de ingressos, limitar a capacidade das salas em 30% no Amarelo nível 2, e 50% no Amarelo nível 1, garantindo o distanciamento social entre os clientes mínimo de 1,0m;
- Funcionários deverão, obrigatoriamente, usar máscara facial durante a operação;
- Clientes deverão, obrigatoriamente, usar máscara facial durante todo o período de permanência;
- O procedimento de higienização das mãos de todos os colaboradores da bilheteria deverá ser constante durante a operação, e a cada cliente;
- Para garantia do protocolo de distanciamento, e a devida organização do espaço, deverá ser destinado agentes de desaglomeração específicos nas filas de entrada e bilheterias.
2 – Procedimentos a serem adotados na bomboniere
- Disponibilizar álcool em gel para funcionários e clientes;
- Incentivar o pagamento dos produtos por meios eletrônicos;
- Higienizar e sanitizar constantemente todos os equipamentos e acessórios que são para uso dos clientes e colaboradores, como: pin pad, mouse, balcões, essa higienização deverá ser feita a cada cliente;
Trabalhar com os PDVs alternados, caso a distância entre eles seja inferior a 1,0m;
- Nas filas da bomboniere, deverá ser garantido o distanciamento físico de no mínimo 1,5m entre cada cliente, demarcando o chão com adesivos;
- Funcionários deverão, obrigatoriamente, usar máscara facial durante a operação;
- Clientes deverão, obrigatoriamente, usar máscara facial durante todo o período de permanência;
- O Consumo será permitido apenas quando o cliente estiver em seu local marcado dentro da sala de cinema;
- O procedimento de higienização das mãos de todos os colaboradores da bilheteria deverá ser constante durante a operação, e a cada cliente.
3 – Procedimentos a serem adotados nas salas de exibição
- Limitar a capacidade das salas em 30% no Amarelo nível 2, e 50% no Amarelo nível 1, garantindo o distanciamento social entre os clientes mínimo de 1,0m;
- Após o término de cada sessão fazer a higienização e sanitização das poltronas, corrimãos, puxadores de portas ou qualquer outra superfície de contato;
- Aumentar o intervalo entre sessões para garantir a higienização adequada das salas;
- Funcionários deverão, obrigatoriamente, usar máscara facial durante a operação dentro das salas de exibição;
- Assegurar a utilização de EPIs para equipe de limpeza, máscara facial, escudo facial ou “face shield”, luvas descartáveis e avental impermeável.
4 – Procedimentos a serem adotados nos banheiros
- Higienizar e sanitizar constantemente todos os equipamentos e acessórios que são de contato manual dos clientes e colaboradores, como: balcões, válvula de descarga, torneiras e maçanetas;
- Fixar nos banheiros e vestiários os procedimentos de lavagem e higienização das mãos de forma correta;
- Fixar na porta dos banheiros os cuidados com o distanciamento social necessário;
- Assegurar a utilização de EPIs para equipe de limpeza;
- Uso obrigatório de máscara facial e luvas pelo responsável pela higienização dos banheiros durante a operação;
- O procedimento de higienização das mãos de todos os colaboradores do banheiro deverá ser constante durante a operação.
5 – Readequação do Sistema de Ventilação, de acordo com o Protocolo da ABRAVA e da ABRASCE em parceria com a Rede de Saúde Mater Dei:
Como ressaltado anteriormente, mais recentemente um dos fatores de risco para a propagação da doença é o sistema de ventilação. Neste sentido, a indicação prioritária para ambientes fechados é sempre a possibilidade de ventilação nartural com abertura de janelas e portas. Contudo na impossibilidade de adequações para a garantir tal medida, situação recorrente em cinema, faz-se necessário medidas específicas de medidas preventivas para ventilação e climatização artificial. Desde modo, para os sistemas de ventilação e climatização, além de realizar a troca dos filtros do ar-condicionado seguindo rigorosamente os padrões da vigilância sanitária sobre ar-condicionado, bem como seguir protocolos de manutenção, os Cinemas devem:
- Ajustar a renovação do ar externo em maior vazão possível, com atenção para áreas altamente poluídas. Atenção: Quanto maior a ventilação do ambiente interno, menor o risco de transmissão.
- Caso não exista dispositivo de renovação de ar interna instalado, é necessário providenciar sua adequação.
- Manter atualizado o Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC do Ar Condicionado.
- Manter todo o sistema de climatização limpo e higienizado, incluindo bandejas, sifões, serpentinas, ventiladores e dutos de distribuição de ar.
- Manter atualizada as análises da qualidade do ar interno, no mínimo semestralmente, e fazer as correções dos desvios identificados nos laudos, conforme Resolução 09 da ANVISA. Avaliar a possibilidade de monitorar constantemente a qualidade do ar, com especial atenção ao nível de material particulado em suspensão no ar interno ambiente, renovação do ar interno e umidade relativa do ar.
- Manter os sistemas em operação por mais horas, quando vazio o ambiente, para aprimorar a qualidade do ar interno e garantir a troca completa do ar.
- Ainda, Desinfecção de ambientes:
- Sempre que possível utilizar “filtros absolutos” (HEPA) associados a tecnologias ativas.
- Quanto ao sistema de dutos e ambientes maiores, recomenda-se a desinfecção em ambientes desocupados (sem pessoas).
- Nos equipamentos, considere o uso de UVGI (irradiação germicida ultravioleta), na serpentina e na bandeja de água condensada do equipamento de ar-condicionado para evitar a criação de bio-filme (fungos).
- Manter programa de tratamento químico preventivo na água de condensação dos sistemas de ar condicionado centrais visando evitar danos por corrosão e controles de microrganismos.
6 – Procedimentos a serem adotados no foyer
- Na fila de entrada das salas deverá ser garantido o distanciamento físico de no mínimo 1,5m entre cada cliente, demarcando o chão com adesivos;
- A conferência de ingressos será visual ou através de leitores óticos, sem contato manual por parte do atendente;
- Disponibilizar álcool em gel para clientes;
- Uso obrigatório de máscara facial pelos funcionários localizados no foyer durante a operação;
Clientes deverão, obrigatoriamente, usar máscara facial durante todo o período de permanência;
- Restringir o uso do elevador somente para pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção;
- Higienizar e sanitizar constantemente os corrimãos das escadas rolantes (se houver);
- O procedimento de higienização das mãos de todos os colaboradores do foyer deverá ser constante durante a operação.
- Para garantia do protocolo de distanciamento, e a devida organização do espaço, deverá ser destinado agentes de desaglomeração específicos nas filas de entrada e bilheterias.
7 – Outros locais
- Higienizar e sanitizar constantemente todos os equipamentos e acessórios que são de contato manual dos clientes e colaboradores, como: pin pad, mouse e balcões;
- No espaço de autoatendimento, garantir que os ATMs estejam a uma distância de pelo menos 1,5m um do outro; com disponibilização de álcool em gel para os clientes;
- Na fila do autoatendimento, deverá ser garantido o distanciamento físico de no mínimo 1,5m entre cada cliente, demarcando o chão com adesivos;
- Uso obrigatório de máscara facial pelos funcionários do foyer;
- Fixar os procedimentos de lavagem e higienização das mãos de forma correta nos vestiários de funcionários;
- Na sala dos funcionários evitar a proximidade entre os colaboradores;
- O procedimento de lavagem e higienização das mãos de todos os colaboradores deverá ser constante durante a operação;
COMUNICAÇÃO ENTRE CINEMA E CLIENTES
Utilizar campanhas de orientação do governo em totens, displays e em projeções pré-show para envolvimento social e de compromisso com os clientes.
Em locais de boa visibilidade, utilizar Instruções de higienie pessoal (lavagem de mãos e uso de álcool em gel) e, também, orientações do distanciamento físico desejável em locais públicos.