DOE de 13/11/2013
Altera a redação do caput do art. 1° do Decreto n° 12.647, de 5 de novembro de 2008, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do IPVA relativo à primeira tributação aos veículos que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 157, § 1° e 314, da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1° O caput do art. 1° do Decreto n° 12.647, de 5 de novembro de 2008, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica concedida redução de cinquenta por cento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo à primeira tributação, incidente sobre a propriedade dos veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH, de cilindrada igual ou inferior a 150 cm³, adquiridos a partir de 1° de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, de revendedores localizados no Estado de Mato Grosso do Sul, credenciados pelo Sindicato de Concessionárias de Veículos Automotores do Estado de Mato Grosso do Sul.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de janeiro de 2014.
Campo Grande, 12 de novembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda