DOM de 15/01/2014
Dispõe sobre a atualização da Planta Genérica de Valores – PGV, editada pela Lei Complementar n° 3.606, de 29 de dezembro de 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e tendo em vista o que dispõe o art. 2°, da Lei n° 2.968, de 29 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1° Para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, exercício 2014, ficam atualizados em 5,85% (cinco inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), correspondentes à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entre os meses de janeiro a dezembro de 2013, os seguintes valores:
I – Valores Básicos Unitários de Terrenos – VBU, constantes no Anexo VI, da Lei Complementar n° 3.606, de 29 de dezembro de 2006, e dos novos logradouros criados em conformidade com o § 2°, do art. 24, da supracitada Lei; e
II – Custo Unitário Básico – CUB, que expressa os valores unitários de metro quadrado de construção, constantes na Tabela V (Tipos, Padrões e Valores das Construções), do Anexo II, da Lei Complementar n° 3.606, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Teresina (PI), em 15 de janeiro de 2014.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
LUCIANO NUNES SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Governo