DOE de 03/12/2013
Acrescenta os itens 74, 75 e 76 ao Subanexo XII – Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 162/94, implementadas pelo Convênio ICMS 138/13, celebrado na 207ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° O Subanexo XII – Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com o acréscimo dos itens 74 , 75 e 76, com a seguinte redação:
ITEM |
MEDICAMENTO |
“……… |
…………………………………………………………………… |
74 |
Fulvestranto |
75 |
Gefitinibe |
76 |
Acetato de Gosserrelina” (NR) |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
Campo Grande, 2 de dezembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda