(DOE de 20/12/2013)
Acrescenta dispositivos ao Subanexo Único – Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de alterar o Subanexo Único – Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, em razão da celebração do Protocolo ICMS 126/13, de 21 de outubro de 2013,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentada aos itens XXV, XXVI e XXVII do Subanexo Único – Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na coluna “Dispositivo Legal”, a seguinte expressão: “Protocolo ICMS 126/13”.
Art. 2° Fica acrescentado o item XXIV-A ao Subanexo Único – Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:
MERCADORIA |
MVA *(%) |
Dispositivo legal |
“…………………………………………………………… |
…………….. |
…………….. |
XXIV-A – luvas cirúrgicas e luvas de procedimento classificadas nas posições 4015.11.00 e 4015.19.00 da NBM/SH |
Lei n° 1.810, art. 49, § 1°, XXIX; Protocolo ICMS 126/13 |
|
Alíquota interestadual de 4% |
63,48 |
|
Alíquota interestadual de 7% |
58,37 |
|
Alíquota interestadual de 12% |
49,86 |
|
Operação interna |
41,34 |
|
……………………………………………………………. |
…………….. |
………………” (NR) |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda