DOE de 23/12/2013
Altera a redação do item XV do Subanexo Único – Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a redação do item XV do Subanexo Único – Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, em razão das alterações do Protocolo ICMS 11/85, implementadas pelo Protocolo ICMS 128/13, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° O item XV do Subanexo Único – Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:
MERCADORIA |
MVA * (%) |
Dispositivo legal |
“…………………………………………………………… |
…………….. |
…………………… |
XV – cimento de qualquer espécie classificado na posição 2523 da NCM/SH |
|
Lei n° 1.810, art. 49, § 1°, XI; Protocolo ICM 11/85 |
Alíquota interestadual de 4% |
38,80 |
|
Alíquota interestadual de 7% |
34,46 |
|
Alíquota interestadual de 12% |
27,23 |
|
Operação interna |
20 |
|
……………………………………………………………. |
…………….. |
………………” (NR) |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2014.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda