DOE de 10/01/2014
Altera a redação do § 3° do art. 71-F do Anexo V – Dos Regimes Especiais e das Autorizações Especiais ao Regulamento do ICMS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 24/11, implementadas pelo Convênio ICMS 181/13, celebrado na 152ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° O § 3° do art. 71-F do Anexo V – Dos Regimes Especiais e Das Autorizações Especiais ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 71-F. ……………………….
……………………………………….
§ 3° Os distribuidores, os revendedores e os consignatários ficam dispensados, até 31 de dezembro de 2015, da emissão dos documentos previstos no caput e nos §§ 1° e 2°, observado o disposto no § 4°, deste artigo.
………………………………” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2014.
Campo Grande, 10 de janeiro de 2014.
SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda