DOE de 13/01/2014
Acrescenta o inciso IV ao art. 1° e dá nova redação aos incisos I e II do caput do art. 6° do Decreto n° 12.424, de 5 de outubro de 2007, que regulamenta a retenção de valores sobre a comercialização de combustíveis, para serem destinados ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei n° 1.962, de 11 de junho de 1999, na redação dada pela Lei n° 4.144, de 19 de dezembro de 2011,
Decreta:
Art. 1° O Decreto n° 12.424, de 5 de outubro de 2007, passa a vigorar com o acréscimo do inciso IV ao art. 1° e com nova redação aos incisos I e II do caput do art. 6°, com o seguinte texto:
“Artigo 1° (…)
(…)
IV – viabilização de projetos da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) e da Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes.” (NR)
“Artigo 6° (…)
I – 0,622% de uma UFERMS para cada litro de óleo diesel;
II – 0,500% de uma UFERMS para cada litro de gasolina automotiva.
(…) ” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto aos efeitos, o disposto no art. 3° da Lei n° 4.144, de 19 de dezembro de 2011.
Campo Grande, 10 de janeiro de 2014.
SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda