MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, o expediente do dia 21 de junho de 2019.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE MAIO DE 2019.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
AGENOR MATTIELLO
Secretário Municipal de Gestão