DOE de 04/02/2014
Acrescenta o inciso V ao caput do art. 2° do Subanexo VIII-A – Dos Documentos Fiscais Relativos à Prestação de Serviço de Comunicação ou ao Fornecimento de Energia Elétrica, ao Anexo XVIII – Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual a alteração do Convênio ICMS 115/03, implementada pelo Convênio ICMS 177/13, de 6 de dezembro de 2013, celebrado na 152ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° O Subanexo VIII-A – Dos Documentos Fiscais Relativos à Prestação de Serviço de Comunicação ou ao Fornecimento de Energia Elétrica, ao Anexo XVIII – Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com o acréscimo do inciso V ao caput do art. 2°, com a seguinte redação:
“Art. 2° ………………………….:
………………………………………
V – o reinício da numeração a cada período de apuração, previsto no inciso II deste artigo, poderá ser dispensado quando o contribuinte atue apenas em uma unidade federada.
………………………………” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2014.
Campo Grande, 3 de fevereiro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda