DOE de 19/03/2014
Acrescenta o inciso III ao parágrafo único do art. 3° do Decreto n° 13.542, de 21 de dezembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o inciso III ao parágrafo único do art. 3° do Decreto n° 13.542, de 21 de dezembro de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 3° …
Parágrafo único. …
…
III – às importações de bens e mercadorias do exterior realizadas por pessoas enquadradas no regime de pagamento do ICMS previsto na Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006 – Simples Nacional.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.