(DOE de 03/04/2012)
Declara ponto facultativo em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima, no dia 5 de abril de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a forte influência da tradição religiosa na vida do povo brasileiro;
CONSIDERANDO a fé cristã que sempre reverenciou a memória da Paixão de Cristo; e
CONSIDERANDO o dever de respeito à tradição e à fé religiosa,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar ponto facultativo em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima, no dia 5 de abril de 2012, ressalvados os serviços considerados essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 3 de abril de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima