DOE de 08/04/2014
Dá nova redação aos incisos I e II do caput do art. 5° do Decreto n° 13.606, de 25 de abril de 2013, que dispõe sobre prorrogação de benefícios e incentivos fiscais relativos ao ICMS, concedidos a estabelecimentos industriais com base na Lei Complementar n° 93, de 5 de novembro de 2001, e na Lei n° 4.049, de 30 de junho de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2° da Lei n° 4.285, de 14 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1° Os incisos I e II do caput do art. 5° do Decreto n° 13.606, de 25 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° …:
I – até trinta dias antes da data prevista, no respectivo ato de concessão, para o término do benefício ou do incentivo fiscal, no caso em que o termo final de vigência esteja previsto para ocorrer em data anterior a 31 de maio de 2014;
II – até 30 de abril de 2014, nos demais casos.
…” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de abril de 2014.
Campo Grande, 7 de abril de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
PAULO ENGEL
Secretário-Adjunto de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo