DOE de 30/04/2014
Acrescenta dispositivos ao Subanexo VIII – Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 87/02, implementadas pelos Convênios ICMS 20/14 e 40/14, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° O Subanexo VIII – Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
“….. | …. | …. | …. | … |
193 | Bosetana | 2935.00.19 | Bosentana – concentrações 62,5MG e 125mg, caixa com 30 comprimidos | 3004.90.79 |
194 | Ambrisentana | 2933.59.49 | Ambrisentana – concentrações 5mg e 10mg, caixa com 30 comprimidos | 3004.90.79 |
195 | Polivizomabe | 3002.10.29 | Polivizomabe 50mg, – pó – liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 ml | 3002.10.29″ |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – relativamente aos acréscimos dos itens 193 e 194 estabelecidos no art. 1° deste Decreto, desde 14 de abril de 2014;
II – relativamente aos acréscimos do item 195 estabelecido no art. 1° deste Decreto, a partir de 1° de junho de 2014.
Campo Grande, 29 de abril de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda