DOE de 18/06/2014
Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo Único do Decreto n° 9.234, de 12 de novembro de 1998, que aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Os dispositivos, abaixo indicados, do Anexo Único do Decreto n° 9.234, de 12 de novembro de 1998, passam vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:
“Art. 22-A. …
I – revogado;
…
§ 1° Fica autorizado, também, o transporte de passageiros em situações de urgência e de emergência, para as seguintes circunstâncias:
…” (NR)
“Art. 126. …
…
II – …
…
l) desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para a qual o transportador está formalmente autorizado;
…” (NR)
Art. 2° Fica revogado o inciso I do caput do art. 22-A do Anexo Único do Decreto n° 9.234, de 12 de novembro de 1998.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de junho de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Governo