(DOE de 17/05/2012)
Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico – FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei n° 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,
DECRETA
Art. 1º – Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico – FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – a alínea “a” do inciso IX do caput do art. 40:
“a) prazo: até 60 (sessenta) meses, com carência de até 06 (seis) meses, limitado ao prazo da permissão do serviço público, o que for menor;”
II – a alínea “a” do inciso X do caput do art. 40:
“a) prazo: até 60 (sessenta) meses, com carência de até 06 (seis) meses;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
José Sérgio Gabrielli de Azevedo
Secretário do Planejamento
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Maria Moraes de Carvalho Mota
Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza em exercício
Luiz Alberto Bastos Petitinga
Secretário da Fazenda
James Silva Santos Correia
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Paulo Francisco de Carvalho Câmera
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Eduardo Seixas de Salles
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária