DOM de 08/02/2018
Decreta ponto facultativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,
DECRETA:
I – Nos dias 12 e 13, segunda e terça-feira de Carnaval, e 14 de fevereiro do corrente, quarta-feira de Cinzas, será ponto facultativo nos órgãos desta Municipalidade.
II – Para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.
III – Fica revogado o Decreto Municipal n° 63, de 24 de janeiro de 2018.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 8 de fevereiro de 2018.
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO
Prefeito Municipal
LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR
Secretário do Governo Municipal