O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018; bem como o constante do Ofício n° 1527/2022 – SEFAZ, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
CONSIDERANDO o disposto no Conv. ICMS 19, de 07 de abril de 2022, no Convênio ICMS n° 62, de 28 de abril de 2022 e Conv. ICMS n° 120, de 09 de agosto de 2022.
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO II
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
……………………………………………………………………………………………..
Item 43. Na saída interestadual realizada com gado bovino cujo destino seja o Estado de Pernambuco, a base de cálculo deve ser equivalente a 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) (Conv. ICMS 19/2022, Convênio ICMS n° 62/2022).
Nota 1. A Secretaria de Estado da Fazenda poderá estabelecer limites e condições para a aplicação do disposto neste item, de acordo com o previsto na legislação tributária estadual. (Conv. ICMS 19/2022, Convênio ICMS n° 62/2022, Convênio ICMS n° 120/2022).
Nota 2. O benefício de que trata este item não se aplica cumulativamente ao disposto no art. 57 Inciso XIII, do RICMS.
Nota 3. O disposto neste Item aplica-se a partir de 17/05/2022 até 28 de fevereiro de 2023. (Convênio ICMS n° 62/2022, Convênio ICMS 120/2022).
……………………………………………………………………………………………………………”(NR)
Art. 2° Fica revogado o Decreto n° 117, de 18 de julho de 2022.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 24 de agosto de 2022; 201° da Independência e 134° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda
Zenóbia Torres dos Santos
Secretária de Estado Geral de Governo, em exercício