DOE 30/07/2014
Altera a redação do inciso IV e acrescenta o inciso V ao art. 2° do Decreto n° 13.821, de 27 de novembro de 2013, que estabelece regras para a definição do valor e para pagamento da indenização de transporte de que trata o Decreto n° 13.699, de 30 de julho de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
considerando o disposto no art. 2° do Decreto n° 13.699, de 30 de julho de 2013,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 13.821, de 27 de novembro de 2013, passa a vigorar com nova redação ao seu inciso IV e com acréscimo do inciso V, com o seguinte texto:
Art. 2° …………………………..:
……………………………………….
IV – vinte por cento, no caso de função de chefe de Agência Fazendária, Posto Fiscal ou gerente de programa;
V – quinze por cento, no caso de função de gerente de projeto. (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de julho de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda