DOE 03/09/2014
Dá nova redação ao § 2° do art. 34 do Decreto na 13.977, de 5 de junho de 2014, que dispõe sobre o Cadastro Ambiental Rural de Mato grosso do Sul; sobre o Programa MS Mais Sustentável, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,,
DECRETA:
Art. 1° O § 2° do art. 34 do Decreto n° 13.977, de 5 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34…………………………………………………
§ 2° O Relatório Técnico de Monitoramento, quando relativo à recomposição, deverá ser elaborado por técnico habilitado.” (NR)
Art. 2° Fica prorrogado para até 180 (cento e oitenta) dias o prazo estabelecido no § 1° do art. 17 do Decreto n° 13.977, de 5 de junho de 2014.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de setembro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia