DOE 02/10/2014
Dá nova redação ao § 1° do art. 7° do Decreto n° 8.855, de 19 de junho de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O § 1° do art. 7° do Decreto n° 8.855, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7° ………………………………….
………………………………………………
§ 1° O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica aos produtos amêndoa, avelã, batata, castanhas, cebola, coco-da-bahia, flores, nozes e ovos.
…………………………………….. (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1° de outubro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda